Desde que a CLT foi criada, os trabalhadores tiveram direito a diversos benefícios como o salário mínimo, uma carga horário máxima por semana, vale transporte, vale alimentação, seguro desemprego e o FGTS.
São benefícios que garantem não só os direitos do trabalhador enquanto ele faz parte de um quadro de trabalhadores dentro de uma empresa, como a segurança financeira depois que ele não mais tem vínculo empregatício com qualquer empresa.
O que é e como funciona o FGTS
Entre esses benefícios está o FGTS, que nada mais é que o Fundo de garantia do tempo de serviço.
E como funciona o FGTS? Bom, toda vez que o trabalhador entra numa empresa, essa empresa abre um tipo de conta na Caixa Econômica Federal e todo mês é depositado um valor de 8% do salário do trabalhador, sendo que esse valor não é descontado do salário do empregado, é uma responsabilidade exclusiva do empregador.
Os valores são depositados todo mês até o momento que esse trabalhador faça parte do quadro de funcionários, a partir do momento que o contrato for quebrado, a empresa não mais faz depósitos nessa conta e o trabalhador terá acesso a esse valor a partir do momento que ele não tenha sido mandado embora com justa causa ou tenha pedido as contas na empresa.
O FGTS é como um seguro para esse trabalhor que acabou ficando desempregado repentinamente e este valor pode ajudá-lo a manter as contas em dia até que ele consiga outro emprego.
Além de ser um auxílio para o desemprego, o FGTS também pode ser usado na compra de um imóvel próprio.
Caso o empregado se encaixa nesses quesitos, ele pode fazer o saque do valor da conta com o Cartão Cidadão ou indo direto numa agência da Caixa Econômica com a carteira de trabalho e documentos pessoais.
Basicamente, é assim como funciona o FGTS
FGTS de contas inativas
Até o ano passado quem não se encaixa nesses quesitos não poderia sacar o dinheiro das contas inativas do FGTS, só em casos especiais.
Por exemplo, o trabalhador teria que ficar 3 anos sem registro na carteiro ou no caso de doenças graves, mas essa regra mudou desde o ano passado com uma proposta oferecida pelo atual presidente do Brasil, Michel Temer.
A ideia do presidente é dar acesso aos trabalhadores a suas inativas para que esses indivíduos possam quitar suas dívidas e, automaticamente, dar um gás na economia brasileira que anda bem em fraca desde meados de 2015.
As contas inativas do FGTS funcionam da seguinte forma: todo trabalhador que tiver conta(s) inativas terão acesso ao valor, independentemente se ele foi mandado embora por justa causa ou tenha pedidos as contas de determinadas empresas. Saiba mais sobre Fundo de Garantia Inativo.
O que é conta inativa
As contas inativas são aquelas contas onde não mais existem depósitos. Ou seja, que a empresa que a abriu não mais deposita valores porque o trabalhador em questão não faz mais parte do quadro de funcionários. São consideradas contas inativas aquelas que receberam depósitos até 31 de dezembro de 2015, regra determinada pelo presidente.
Lembrando que os trabalhadores só poderão sacar valores das contas inativas, contas ativas não serão mexidas.
Para aqueles que tem mais de uma conta inativa, poderão sacar o valor de todas as contas de uma vez. Também não existe valor mínimo de saque, o trabalhador pode sacar de R$ 100 até R$ 10 mil reais.
Os saques poderão ser feitos nos caixas eletrônicos com cartão cidadão – até R$ 3 mil, acima desse valor o saque só poderá ser feito das agências da Caixa -, nas agências da Caixa ou por transferência bancária para aqueles que tiverem conta poupança com a financeira.
Os saques do FGTS
Como dito, todo trabalhador terá direito ao saque das contas inativas do FGTS mesmo ele tendo sido mandado embora por justa causa.
Esses trabalhadores poderão fazer os saques de suas contas a partir do dia 10 de março de 2017.
Para que não tenha uma grande confusão de milhares de pessoas indo ao mesmo tempo nas agências – a estimativa é que pelo menos 30 milhões de trabalhadores tenha direito ao saque das contas inativas – o Governo decidiu criar um calendário para que os saques sejam realizados.
Então, no mês de março os saques estarão liberados para aqueles que fazem aniversário no mês de janeiro e fevereiro; em abril poderão sacar os aniversariantes de março, abril e maio; em maio os aniversariantes de junho, julho e agosto; em junho os de setembro, outubro e novembro e, finalmente, em julho os aniversariantes de dezembro.
Os saques do FGTS ocorreram de março a julho de 2017. Confira as datas dos pagamentos.
Se você quer saber se tem um valor a receber, basta acessar o site da caixa, do próprio FGTS ou um site especial que a caixa montou para as contas inativas, ou ainda pelos aplicativos oficiais da Caixa Econômica Federal.