Começo de ano é sempre complicado para grande maioria dos trabalhadores no Brasil. Primeiramente pelo fato de gerar inúmeras dívidas e pendências que foram feitas nas festas de fim de ano, juntamente com os compromissos mensais.
Com base em como saber se tenho direito de saque do FGTS, fizemos este artigo para esclarecer sobre algumas dúvidas e qual o procedimento correto que o governo descreveu no início do ano de 2017.
Direito ao saque do Fundo de Garantia
Como de costume, todo contrato legitimamente assinado por empresa e empregado, seja o emprego CLT, temporário, estagiário ou aprendiz possuem fundo de garantia.
Entretanto, para sacar seu valor, você precisa ter pedido a demissão ou finalizado o contrato até dia 31/12/2015, ou seja, vigência de 3 anos sem nenhum vínculo ligado após esse tempo com a empresa respectiva.
Vale lembrar que mesmo tendo cumprido esses três anos, é necessário visualizar a tabela de saque que está disponível no site da Caixa Econômica Federal.
O sistema funciona da seguinte maneira; seu saque pode ser feito a partir da sua data de nascimento, por exemplo, quem faz aniversário em novembro ou dezembro tem o direito de sacar apenas no mês de julho (07). Antes dessa data não poderá ser retirado, o sistema alega que foi feito esse requisito par evitar confusões e muitos saques de uma só vez.
Os operadores da Caixa Federal criaram um site somente para tratar sobre os assuntos de FGTS, facilitando a vida dos trabalhadores. E para os trabalhadores brasileiros que se enquadram nas situações citadas acima da MP, basta observar se possui direito a contas inativas e consultar o saldo.
Saldo das contas Inativas
O governo liberou a retirada do FGTS apenas para os trabalhadores que encerraram o contrato no ultimo dia do ano de 2015, para aqueles que possuem conta ativa, ou seja, contas que ocorrem depósitos mensalmente pela atual empresa, não poderão realizar o saque do fundo de garantia. Saiba mais.
O saque para as contas inativas foi divulgado em fevereiro, juntamente com a tabela contendo as datas de nascimento referente aos saques.
A pessoa tem disponibilidade para ver o saldo no site da caixa ou do próprio FGTS, com o próprio celular, tablets ou afins, você consegue acessar pelo aplicativo. Pode-se cadastrar e receber informações de como saber se tenho direito de sacar o FGTS por SMS (mensagem de texto) ou via e-mail.
Esta medida é uma ideia que o governo teve de tentar reaquecer a economia. O atual presidente informou que não haverá limite em seu saque. Podendo então, o trabalhador, sacar o valor todo que estiver na conta inativa.
De acordo com o governo, aproximadamente 10,5 milhões de trabalhadores que terão a conta inativa do fundo de garantia liberado para saque, porém a maior parte das contas inativas tem saldo de menos de um salário mínimo.
Como fazer a consulta do FGTS
Com o alto volume de buscas de informações sobre o saque das contas inativas do fundo na internet e também nas agências da Caixa, o Governo divulgou novos canais de atendimento ao cidadão. Confira:
– No próprio banco
A consulta de saldo pode ser feita através do extrato do FGTS presencialmente no balcão de atendimento de agências da caixa. Contando também com o auxílio do Cartão Cidadão, torna-se possível o extrato pelo telefone.
– Na Internet / Site da Caixa
Será necessário preencher com o número de PIS e a senha cadastrada, em seguida aparecerá as informações sobre sua conta. Na parte de baixo da tela aparecerá suas contas registradas naquele número de PIS, mostrando as contas ativas e inativas.
Cadastro realizado no próprio site da Caixa, facilitando e enviando através do email. O Cartão Cidadão é uma escolha para auxiliar no processo.
– Aplicativo
Através do aplicativo o trabalhador pode consultar sua conta do FGTS no próprio celular. O App (aplicativo) está disponível para download de graça.
– Por mensagem no celular
Após o cadastro realizado através do site da Caixa Econômica, estará disponível na página recebendo em mensagens de texto no celular com informações referentes as suas movimentações da conta FGTS.
O extrato bimestral deixará de ser enviado para seu endereço residencial, porém, o envio anual continuará normalmente enviado através da sua residência atual.
Concluímos então, as contas inativas a partir do dia 31 de dezembro de 2015 podem ser consideradas inativas, logo poderá ser sacado o fundo de garantia. Importante ficar atento à sua tabela de saque referente a sua data de nascimento.